
Se você recebeu uma negativa de tratamento ou está sofrendo por causa de um reajuste abusivo, saiba que a lei protege o consumidor e o paciente contra práticas arbitrárias das operadoras.

A saúde não pode esperar. O cenário atual é alarmante: em 2024, as ações contra planos de saúde no Brasil quase chegaram a 300 mil, um volume que dobrou em apenas três anos.
A maioria desses processos envolve negativas de tratamento, que representam mais de 60% dos casos, além de reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais.

Muitas vezes, o paciente acredita que a decisão do plano de saúde é final. No entanto, o Judiciário brasileiro possui um entendimento sólido de que o médico assistente, e não o convênio, é quem decide o melhor tratamento para a enfermidade.
Se o seu plano de saúde negou exames de alta complexidade, uma cirurgia, seja ela pelo método robótica, bariátrica ou reparadora, ou ainda, os materiais para a realização da cirurgia, de acordo com o laudo médico, sob a justificativa de que não está no rol da ANS, você tem direito a questionar. O rol da ANS é apenas uma das formas de baliza para os planos de saúde, podendo ser a negativa considerada abusiva.

Atuamos para a obtenção de tratamento de alto custo de câncer, seja por quimioterapia, imunoterapia ou radioterapia, de doenças raras e terapias multidisciplinares para pessoas com TEA, TDAH e outros transtornos que precisam de tratamentos por meio da ciência ABA, método Bobath, therasuit, pediasuit e demais modalidades. Com a concessão da liminar, você tem acesso ao tratamento já no início do processo.
Você percebeu um aumento desproporcional na sua mensalidade? Analisamos a abusividade dos reajustes:
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Reajuste por Faixa Etária:
Especialmente aos 59 anos ou para idosos.
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Reajuste Anual:
Quando o índice aplicado supera o teto definido pela ANS para planos individuais ou é injustificado em planos coletivos.
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Reajuste Técnico:
Realizado sob o pretexto de que houve investimento da operadora para melhoria do atendimento do beneficiário.
Você precisa do tratamento, mas a coparticipação cobrada pelo plano de saúde impede que você tenha acesso ao tratamento integral?
Isso é algo que não pode acontecer! A coparticipação jamais pode ser utilizada como um compartilhamento de risco entre a operadora e o beneficiário, muito menos pode ser utilizada como barreira de acesso ao tratamento.
A Justiça brasileira entende o home care como uma extensão do tratamento hospitalar. Quando o paciente possui indicação médica para receber cuidados em casa, como oxigenoterapia ou suporte de enfermagem, o plano de saúde deve custear toda a estrutura necessária, sendo abusiva qualquer cláusula contratual que exclua esse direito.
Planos de saúde têm obrigação de cobrir consultas com psiquiatra, psicólogo e internações em clínicas especializadas. Atuamos na garantia de cobertura para depressão, transtorno bipolar, transtornos alimentares, dependência química e demais condições — incluindo recusa de internação psiquiátrica e negativas de acompanhamento continuado.
Em 2024, a ANS recebeu 5.648 reclamações nos primeiros quatro meses do ano sobre rescisões unilaterais — aumento de 31% em relação ao mesmo período de 2023. O plano não pode cancelar o contrato por inadimplência sem notificação prévia, nem rescindir durante tratamento em curso.
Pelo Tema 1082 do STJ, mesmo após a rescisão regular de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados ao usuário em pleno tratamento que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física.
É comum que planos de saúde coletivos (empresariais ou por adesão) exijam que o cliente pague por mais 60 dias após solicitar o cancelamento, a título de aviso prévio.
O Judiciário entende que essa exigência de pagamento sem a prestação do serviço é abusiva. Se você deseja cancelar o plano, a rescisão deve ser imediata a partir do seu pedido, sem que a operadora possa cobrar mensalidades futuras ou multas desproporcionais.

A judicialização da saúde pública no Brasil atingiu um patamar histórico, entre 2020 e 2024, o número de novas ações contra o SUS saltou 110%, alcançando a marca de 162 mil novos processos apenas no último ano como relatado pelo CNJ.
O Brasil estabelece que a saúde é um dever do Estado. Quando a rede pública falha na entrega de insumos ou na realização de procedimentos, o Judiciário atua para garantir que a dignidade da pessoa humana prevaleça sobre entraves orçamentários ou burocráticos.
1. Medicamentos de Alto Custo e as Regras do STF
Em decisões fundamentais de 2024, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios objetivos nos Temas 6 e 1234 para a concessão de medicamentos que não constam nas listas oficiais do SUS. Para que o pedido seja viável, é necessário comprovar que o remédio possui registro na ANVISA e que não existe alternativa eficaz já oferecida pela rede pública.
A atuação jurídica nesses casos exige um laudo médico fundamentado que comprove a essencialidade do tratamento e a incapacidade financeira do paciente em arcar com custos que, muitas vezes, ultrapassam dezenas de milhares de reais mensalmente.
2. Filas de Cirurgia e Vagas em UTI
A demora excessiva em filas de espera do SUS, quando representa risco iminente de morte ou sequelas irreversíveis, autoriza a intervenção judicial. Atuamos para garantir que o Estado disponibilize o leito ou o procedimento em prazo razoável.
Caso a rede pública não possua capacidade imediata, a justiça determina o custeio do tratamento em instituições privadas às expensas do poder público, garantindo a continuidade da assistência em situações de urgência e emergência.
3. Tratamento para doenças raras e insumos essenciais
Pacientes com doenças raras enfrentam o desafio adicional da falta de incorporação de novas tecnologias pela Rename (Relação Nacional de Medicamentos). Atuamos para garantir o acesso a terapias gênicas e medicamentos órfãos de última geração.
Da mesma forma, asseguramos o fornecimento regular de insumos básicos que o Estado muitas vezes negligencia, como dietas especiais, cadeiras de rodas personalizadas, aparelhos de oxigenoterapia e materiais para curativos complexos.
4. Saúde mental e Descontinuidade do Atendimento
A rede de atenção psicossocial (CAPS) frequentemente sofre com a falta de profissionais e medicamentos específicos.
Quando o tratamento para transtornos mentais graves é interrompido por falha administrativa, a medida judicial assegura a manutenção do acompanhamento e a internação em clínicas especializadas quando houver indicação médica e falta de vagas na rede pública.
Erro Médico e Responsabilidade Civil
Caso tenha ocorrido uma falha técnica, diagnóstico tardio ou negligência em hospitais e clínicas, inclusive odontológicas, atuamos na busca por reparação por danos materiais, morais e estéticos, visando a justiça e o amparo à vítima.

Em casos de urgência ou emergência, não precisamos esperar o fim do processo (que pode levar meses). Ingressamos com um pedido de tutela de urgência (liminar).
Se deferida pelo juiz, o plano de saúde é obrigado a autorizar o tratamento imediatamente, sob pena de multa diária.
Unimos a agilidade técnica necessária para demandas de saúde com um atendimento humano. Nossa missão é equilibrar a relação entre o paciente (vulnerável) e as grandes operadoras de saúde, garantindo que o seu direito à vida seja respeitado.

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